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Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
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Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
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Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
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AFS: SBRJZXIC
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AIC
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N 48/2024
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Publication Date/
Data de publicação:
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28 NOV 2024
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Effective date/
Data de efetivaçao:
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28 NOV 2024
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CIRCULAÇÃO DE AERONAVES EM VOO VFR NA TERMINAL RECIFE
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Esta Circular de Informação Aeronáutica visa ao ordenamento do tráfego de aeronaves voando VFR na Área de Controle Terminal Recife (TMA-SBWF), sob sua projeção e em todasas demais Estruturas nela existentes, estabelecendo Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA) de tal forma a:
a) evitar interferência com os tráfegos em voo IFR;
b) estabelecer e disciplinar a circulação de aeronaves em voo VFR nas Áreas CONTROLADAS, com a prestação do serviço de Controle de Tráfego Aéreo, dentro das Rotas COMPULSÓRIAS;
c) otimizar a utilização do Espaço Aéreo e a prestação de Serviço de Tráfego Aéreo; e
d) considerar as características desses voos na prestação do serviço ATC.
Vale ressaltar que aclassificação do espaço aéreo para as REA não constituirão uma violação conceitualquanto à regra de voo permitida, pois nesta circular especifica quais circunstâncias deseja-se que a circulação aérea se estabeleça. Portanto, limita-se ao voo VFR, sem prejuízo aos demais requisitos da prestação de serviço de tráfego aéreo, bem como à necessidade ou não do contato bilateral com o órgão ATC.
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As orientações descritas nesta Circular são aplicáveis:
a) aos Órgãos do SISCEAB com jurisdição sobre os Espaços Aéreos delimitados nesta AIC; e
b) às aeronaves sob Regra de Voo Visual (VFR) que pretendam voar nos Espaços Aéreos CONTROLADOS ou NÃO CONTROLADOS sob a TMA - SBWF.
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A – Descritivo das Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA).
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1.4 CONCEITOS E ABREVIATURAS
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1.4.1. Nesta AIC, as abreviaturas abaixo possuem os seguintes significados:
ACAS Sistema Embarcado de Anticolisão
ATC Controle de Tráfego Aéreo
ATIS Serviço Automático de Informação Terminal
ATS Serviço de Tráfego Aéreo
ATZ Zona de Tráfego de Aeródromo
C-AIS RF Centro de Informação Aeronáutica de Recife
CCV Carta de Corredores Visuais
CTR Zona de Controle
EAC Espaço Aéreo Condicionado
FCA Frequência de Coordenação entre Aeronaves
FIS Serviço de Informação de Voo
FIZ Zona de Informação de Voo
GND Solo
IFR Regra de Voo por Instrumentos
MSL Nível Médio do Mar
QNH Ajuste de Altímetro
REA Rota Especial de Aeronaves em Voo Visual
SBXT Designativo da Área Terminal Natal
TMA Área Terminal
VFR Regras de Voo Visual
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1.4.2. Nesta AIC, os termos abaixo possuem os seguintes conceitos:
AERONAVE
Qualquer aparelho que possa sustentar-se na atmosfera a partir de reações do ar que não sejam as reações do ar contra a superfície.
ÁREA CONTROLADA
Designação genérica usada quando se faz referência, em conjunto ou em parte, à TMA-SBWF, às CTR e aos Circuitos de Tráfego dos Aeródromos Controlados.
AVIÃO
Aeronave mais pesada que o ar, propulsada mecanicamente, que deve sua sustentação em voo principalmente às reações aerodinâmicas exercidas sobre as superfícies que permanecem fixas durante o voo.
CORREDOR
Designação genérica das Rotas Visuais, utilizada em substituição à expressão Rota Especial de Aeronaves em Voo Visual (REA).
PROJEÇÃO VERTICAL DE UMA ÁREA TERMINAL
Espaço Aéreo que vai do solo ou água até o limite vertical inferior de uma Área Terminal, excluídas as CTR, ATZ e FIZ.
PORTÃO DE ENTRADA/SAÍDA
Espaço Aéreo definido para disciplinar a entrada e/ou saída de uma CTR, ATZ ou FIZ.
NOTA: Com a finalidade de precisar os pontos de ingresso e abandono, os Portões de entrada e saída definidos nesta AIC terão as dimensões laterais de 1,0 NM (0,5 NM para cada lado do seu eixo).
ROTA ATS
Rota específica designada para canalizar o fluxo de tráfego aéreo, conforme necessário à provisão dos serviços de tráfego aéreo, sendo expressão usada para significar, segundo o caso, aerovia, rota de assessoramento, rota controlada ou não-controlada, rota de chegada ou de partida, etc.
ROTA ESPECIAL DE AERONAVES EM VOO VISUAL (REA)
Rota ATS de trajetória de voo VFR, com dimensões laterais de 3 NM (1,5 NM para cada lado do seu eixo), apoiada em pontos geográficos visuais no terreno, indicada como referência para orientação do voo visual de aeronaves (aviões e helicópteros), disposta em forma de corredor e de maneira a não interferir em procedimentos IFR, EAC e no tráfego local dos aeródromos principais.
ZONA DE CONTROLE (CTR)
Espaço Aéreo Controlado, que se estende do solo ou água até um limite superior especificado, com a finalidade de conter os Procedimentos IFR de pouso e decolagem.
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2.1. Com os objetivos de otimizar a utilização do Espaço Aéreo e o Serviço de Tráfego Aéreo prestado aos tráfegos em voo VFR, bem como de aumentar a Segurança Operacional, a Área de Controle Terminal Recife (TMA SBWF) é subdividida em:
Setor 1 (Alimentação) Setor 3 (Final RWY 36)
Setor 2 (Final RWY18)
Na projeção dos limites laterais da TMA SBWF, localiza-se a seguinte Estrutura do Espaço Aéreo:
DENOMINAÇÃO
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LIMITES LATERAIS
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LIMITES VERTICAIS
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CLASSE
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TMA RECIFE
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Área limitada pelo arco de círculo com centro nas coordenadas 08°08’06”S/034°55’58”W (D-VOR/DME REC) com raio de 40NM. Excluindo a área da CTR Recife. |
FL 145 ao FL195 |
A |
FL035 ao
FL145
(inclusive)
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C |
GND/MSL ao FL035
(inclusive)
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G |
CTR RECIFE
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Área limitada pelo arco de círculo com centro nas coordenadas 08°08’06”S/034°55’58”W com raio de 20NM. |
GND/MSL ao FL035
(inclusive)
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C |
Zona de Controle Recife (CTR SBWF)
NOTA: A descrição da TMA SBWF e de todos os Espaços Aéreos dentro de suas projeções laterais constam no AIP BRASIL, parte ENR 2.
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2.2.
O conjunto de informações presentes nesta Circular de Informação está transcrito e publicado, em todo ou em parte, na CARTA DE CORREDORES VISUAIS (CCV) TMA SBWF – ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES E DE HELICÓPTERO NA TMA RECIFE.
APRESENTAÇÃO EQUEMÁTICA DA TMA SBWF – VISTA EM PERFIL
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3.1. Os pilotos OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO manter o transponder Modos A/C ou Modo S acionado durante o voo na TMA SBWF, sob sua projeção e em todas as demais Estruturas nela existentes, dada a intensidade de fluxo de tráfegos, aumentando a segurança gerada pelo uso cada vez maior de tecnologias embarcadas de anticolisão, como o Sistema ACAS.
NOTA: Exceção é feita aos voos realizados por aeronaves sem transponder, exclusivamente dentro das Rotas Especiais de Aeronaves sem Transponder (REAST Recife) na CTR Recife.
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3.2. Com a finalidade da manutenção da segurança operacional, as aeronaves OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO possuir radiocomunicadores aeronáuticos VHF homologados e em funcionamento, a fim de aumentar a consciência situacional dos Controladores de Tráfego Aéreo quanto ao posicionamento das aeronaves em voo na TMA SBWF, sob sua projeção e nas demais estruturas nela existentes.
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3.3. Os pilotos OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO manter os faróis de pouso ou táxi acionados durante o voo, com o intuito de melhorar a percepção de outras aeronaves se deslocando na TMA SBWF ou sob sua projeção.
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3.4. As referências visuais descritas nesta AIC são informadas com as coordenadas geográficas, tendo como único objetivo auxiliar os pilotos na identificação visual da citada referência.
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3.5. As aeronaves (Aviões e Helicópteros) em voo nas REA deverão manter-se à DIREITA do eixo da rota.
NOTA: Os helicópteros poderão fazer uso das REA desde que se enquadrem nas exigências dessas rotas.
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3.6. Para minimizar o efeito do ruído das aeronaves, recomenda-se que sejam mantidas as altitudes máximas previstas na REA, de acordo com o sentido voado, mesmo sobre área urbana ou rural, salvo motivo de redução de teto.
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3.7. A Velocidade Indicada MÁXIMA de voo dentro das Áreas CONTROLADAS é de 200kt.
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4.1. As aeronaves em voo VFRna CTR Recife deverão utilizar, OBRIGATORIAMENTE, as Rotas estabelecidas nesta AIC, ajustando-se aos rumos e altitudes previstos na REA, EXCETO quando autorização ou instrução em contrário for emitida pelo APP-RF.
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4.2. As aeronaves em voo VFR na CTR Recife deverão utilizar, compulsoriamente, os Portões previstos nas REA, exceto quando for emitida instrução ou autorização em contrário pelo APP-RF.
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4.3. Os altímetros deverão ser ajustados em QNH de acordo com os valores fornecidos pelos órgãos ATC.
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4.4. A frequência a ser utilizada, quando em voo na REA na CTR Recife, será a do Controle de Aproximação Recife (APP-RF), conforme indicado nas descrições das Rotas.
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4.5. Dada a densidade de voos na CTR Recife, e visando à otimização da comunicação DELTA VHF e consequente manutenção da segurança das operações, as transmissões devem ser BREVES, contento as informações:
-Matrícula;
-Rota;
- Posição ou Portão de Entrada/Saída;
- Altitude; e
- Sentido de deslocamento.
Exemplos:
“PP-IUR, Corredor ITAMARACÁ, Portão Forte Orange,2000 FT, proa da Praia de Casa Caiada, “PP-IUR”.
“PT-IUR, Corredor SUAPE, Posição Muro Alto, 2000 FT, proa da Praia de Gaibu. “PT-IUR”.
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4.6. Os voos VFR Especiais, partindo ou chegando no aeródromo de Recife (SBRF), poderão ser autorizados pelo APP-RF que estabelecerá as condições operacionais que garantam a manutenção de uma operação segura e ordenada.
NOTA: O Ponto Limite de Autorização do voo VFR Especial dos tráfegos que decolarem do aeroporto citado coincidirá com o limite lateral da TMA SBWF.
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4.7. As aeronaves que decolar em de Recife (SBRF), João Pessoa (SBJP) e Coroa do Avião (SIFC), ou qualquer outro aeródromo localizado dentro da CTR Recife que venha a ser homologado pela ANAC, com Plano de Voo Completo com mudança de Regra de Voo VFR para IFR (FPLZULU), deverão aguardar autorização do APP RF para mudança das regras de voo, respeitando as altitudes mínimas e máximas previstas nos corredores visuais a serem voados, quando estes estiverem dentro da Área Controlada.
NOTA: No caso de Falha de Comunicação, o piloto deverá cumprir os dispositivos previstos nas ICA 100-11 (Plano de Voo) e ICA 100-12 (Regras do Ar).
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4.8. As aeronaves em deslocamento nas REA ITAMARACÁ e REA SUAPE deverão receber expressamente do APP-RF,o qual coordenará com a TWR-RF, a autorização de cruzamento do setor de decolagem/aproximação das RWY18 e RWY36. Caso não recebam a autorização,deverão manter-se no setor de origem do voo, nas posições:Cais de Santa Rita e Lagoa Azul, respectivamente.
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4.9. As aeronaves partindo do aeródromo da Coroa do Avião (SIFC) com destino aos aeródromos de Zumbi dos Palmares -Maceió (SBMO), ou outras localidades no Setor Sul (S) da TMA SBWF, deverão utilizar a REA ITAMARACÁ e,após o cruzamento do aeródromo de Recife sob o controle de tráfego aéreo da TWR-RF, utilizar a REA SUAPE, ou outra rota de acordo com orientações do APP-RF.
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4.10. As aeronaves procedentes do Setor Sudoeste (SW) da TMA SBWF com destino ao aeródromo de Coroa do Avião (SIFC), deverão utilizar a REA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO e após o cruzamento do campo, sob o controle de tráfego aéreo da TWR-RF, utilizará a REA ITAMARACÁ ou outra rota de acordo com as orientações do APP-RF.
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4.11. As aeronaves procedentes do Setor Sudoeste (SW) da TMA SBWF com destino ao aeródromo de João Pessoa (SBJP), deverão utilizar a REA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO e apósa REA PAUDALHO ou de acordo com as orientações do APP-RF.
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4.12. As aeronaves que pretendam decolar de qualquer aeródromo ou áreas de pouso ocasional e eventual existentes dentro da CTR Recife devem apresentar Plano de Voo, preferencialmente, à AIS Recife e realizar chamada em VHFao APP-RF antes do acionamento ou, se não obtiver êxito, efetuar contato telefônico por meio dos números (81) 3341-1628/ (81) 2129-8099, a fim de receberem instruções antes da decolagem e informações adicionais pertinentes.
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5.1. Os critérios e procedimentos estabelecidos nesta AIC não dispensam os pilotos e órgãos envolvidos do cumprimento das demais disposições constantes nas legislações em vigor.
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5.2. Esta AIC entra em vigor em 22APR21.
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5.3. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Exmo. Sr. Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.
Esta AIC republica a AIC N13/21.
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ANEXO A - DESCRITIVO DAS ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES EM VOO VISUAL (REA)
1. Nas Áreas CONTROLADAS, as altitudes MÁXIMAS estão de acordo com o sentido do voo e DEVEM ser obedecidas, sob risco de serem infringidas as separações mínimas ou de provocar conflito com outras aeronaves cumprindo trajetórias IFR em voos em altitudes superiores.
2. As altitudes MÍNIMAS descritas nas REA correspondem às ALTITUDES LIVRES DE OBSTÁCULOS de cada segmento, as quais proveem separação com obstáculos naturais e artificiais em solo e NÃO DESOBRIGA o Piloto de manter referência visual com o solo. Voos abaixo da altitude indicada em cada trecho de rota são de RESPONSABILIDADE DO PILOTO EM COMANDO, quanto ao cumprimento das Regras do Ar.
3. OBRIGATÓRIA a consulta a NOTAM e ROTAER para verificação de possíveis alterações.
4. Os voos de ingresso nos Circuitos de Tráfego de SBRF, para pouso nas RWY18 e RWY36, ou cruzamento do aeródromo, deverão ser realizados pela posição CAIS DE SANTA RITA para a REA ITAMARACÁ e pela posição LAGOA AZUL para as REA SUAPE, REA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO e REA PAUDALHO, mediante autorização da TWR-RF, exceto quando instrução ou autorização em contrário for emitida pelo Órgão ATC.
5. Os voos de saída de SBRF, para ingresso na REA PAUDALHO, REA SUAPE ou REA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, deverão ser realizados pela posição LAGOA AZUL; e os voos para ingresso na REA ITAMARCÁ deverão ser realizados pela posição CAIS DE SANTA RITA, exceto quando instrução ou autorização em contrário for emitida pelo Órgão ATC.
NOTA: As aeronaves voando nas REA manter-se-ão SEMPRE À DIREITA do eixo da rota, provendo sua própria separação. Se por razões diversas isso não for exequível, deverá informar o mais rápido possível ao Órgão ATC para medidas cabíveis.
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