AIC
BRASIL

 
 

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Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

Av. Gen. Justo, 160 
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 48/2024
Publication Date/
Data de publicação: 

28 NOV 2024
Effective date/
Data de efetivaçao:

28 NOV 2024
CIRCULAÇÃO DE AERONAVES EM VOO VFR NA TERMINAL RECIFE

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Esta Circular de Informação Aeronáutica visa ao ordenamento do tráfego de  aeronaves  voando  VFR  na  Área  de  Controle  Terminal  Recife  (TMA-SBWF),  sob sua  projeção  e  em  todasas  demais  Estruturas  nela  existentes,  estabelecendo  Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA) de tal forma a:

a) evitar interferência com os tráfegos em voo IFR;

b)  estabelecer  e  disciplinar  a  circulação  de  aeronaves  em  voo  VFR  nas Áreas CONTROLADAS, com a prestação do serviço de Controle de Tráfego Aéreo, dentro das Rotas COMPULSÓRIAS;

c)  otimizar  a  utilização  do  Espaço  Aéreo  e  a  prestação  de  Serviço  de Tráfego Aéreo; e

d) considerar as características desses voos na prestação do serviço ATC.

Vale ressaltar  que  aclassificação  do  espaço  aéreo  para  as  REA  não constituirão  uma  violação  conceitualquanto  à  regra  de  voo  permitida,  pois  nesta circular  especifica  quais  circunstâncias  deseja-se  que  a  circulação  aérea  se  estabeleça. Portanto,  limita-se  ao  voo  VFR,  sem  prejuízo  aos  demais  requisitos  da  prestação  de serviço  de  tráfego  aéreo,  bem  como  à  necessidade  ou  não  do  contato  bilateral  com  o órgão ATC.

1.2 ÂMBITO

As orientações descritas nesta Circular são aplicáveis:

a) aos Órgãos do SISCEAB com jurisdição sobre os Espaços Aéreos delimitados nesta AIC; e

b) às aeronaves sob Regra de Voo Visual (VFR) que pretendam voar nos Espaços Aéreos CONTROLADOS ou NÃO CONTROLADOS sob a TMA - SBWF.

1.3 ANEXOS

A – Descritivo das Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA).

1.4 CONCEITOS E ABREVIATURAS

1.4.1. Nesta AIC, as abreviaturas abaixo possuem os seguintes significados:

ACAS                           Sistema Embarcado de Anticolisão

ATC                            Controle de Tráfego Aéreo

ATIS                           Serviço Automático de Informação Terminal

ATS                           Serviço de Tráfego Aéreo

ATZ                           Zona de Tráfego de Aeródromo

C-AIS RF                           Centro de Informação Aeronáutica de Recife

CCV                           Carta de Corredores Visuais

CTR                           Zona de Controle

EAC                           Espaço Aéreo Condicionado

FCA                           Frequência de Coordenação entre Aeronaves

FIS                           Serviço de Informação de Voo

FIZ                           Zona de Informação de Voo

GND                           Solo

IFR                           Regra de Voo por Instrumentos

MSL                           Nível Médio do Mar

QNH                           Ajuste de Altímetro

REA                           Rota Especial de Aeronaves em Voo Visual

SBXT                           Designativo da Área Terminal Natal

TMA                           Área Terminal

VFR                           Regras de Voo Visual
1.4.2. Nesta AIC, os termos abaixo possuem os seguintes conceitos:

AERONAVE

Qualquer aparelho que possa sustentar-se na atmosfera a partir de reações do ar que não sejam as reações do ar contra a superfície.

ÁREA CONTROLADA

Designação genérica usada quando se faz referência, em conjunto ou em parte, à TMA-SBWF, às CTR e aos Circuitos de Tráfego dos Aeródromos Controlados.

AVIÃO

Aeronave mais pesada que o ar, propulsada mecanicamente, que deve sua sustentação em voo principalmente às reações aerodinâmicas exercidas sobre as superfícies que permanecem fixas durante o voo.

CORREDOR

Designação genérica das Rotas Visuais, utilizada em substituição à expressão Rota Especial de Aeronaves em Voo Visual (REA).

PROJEÇÃO VERTICAL DE UMA ÁREA TERMINAL

Espaço Aéreo que vai do solo ou água até o limite vertical inferior de uma Área Terminal, excluídas as CTR, ATZ e FIZ.

PORTÃO DE ENTRADA/SAÍDA

Espaço Aéreo definido para disciplinar a entrada e/ou saída de uma CTR, ATZ ou FIZ.

NOTA: Com a finalidade de precisar os pontos de ingresso e abandono, os Portões de entrada e saída definidos nesta AIC terão as dimensões laterais de 1,0 NM (0,5 NM para cada lado do seu eixo).

ROTA ATS

Rota específica designada para canalizar o fluxo de tráfego aéreo, conforme necessário à provisão dos serviços de tráfego aéreo, sendo expressão usada para significar, segundo o caso, aerovia, rota de assessoramento, rota controlada ou não-controlada, rota de chegada ou de partida, etc.

ROTA ESPECIAL DE AERONAVES EM VOO VISUAL (REA)

Rota ATS de trajetória de voo VFR, com dimensões laterais de 3 NM (1,5 NM para cada lado do seu eixo), apoiada em pontos geográficos visuais no terreno, indicada como referência para orientação do voo visual de aeronaves (aviões e helicópteros), disposta em forma de corredor e de maneira a não interferir em procedimentos IFR, EAC e no tráfego local dos aeródromos principais.

ZONA DE CONTROLE (CTR)

Espaço Aéreo Controlado, que se estende do solo ou água até um limite superior especificado, com a finalidade de conter os Procedimentos IFR de pouso e decolagem.

2 DISPOSIÇÃO GERAL

2.1. Com os objetivos de otimizar a utilização do Espaço Aéreo e o Serviço de Tráfego Aéreo  prestado  aos  tráfegos  em  voo  VFR,  bem  como  de  aumentar  a  Segurança Operacional, a Área de Controle Terminal Recife (TMA SBWF) é subdividida em:

Setor  1 (Alimentação)      Setor 3 (Final RWY 36)

Setor  2 (Final RWY18)

Na  projeção  dos  limites  laterais  da  TMA  SBWF,  localiza-se  a  seguinte  Estrutura  do Espaço Aéreo:
DENOMINAÇÃO LIMITES LATERAIS LIMITES VERTICAIS CLASSE
TMA RECIFE Área limitada pelo arco de círculo com centro nas coordenadas 08°08’06”S/034°55’58”W (D-VOR/DME REC) com raio de 40NM. Excluindo a área da CTR Recife. FL 145 ao FL195 A


FL035 ao

FL145

(inclusive)
C


GND/MSL ao FL035

(inclusive)
G
CTR RECIFE Área limitada pelo arco de círculo com centro nas coordenadas 08°08’06”S/034°55’58”W com raio de 20NM.

GND/MSL ao FL035

(inclusive)
C


 

Zona de Controle Recife (CTR SBWF)

NOTA: A descrição da TMA SBWF e de todos os Espaços Aéreos dentro de suas projeções laterais constam no AIP BRASIL, parte ENR 2.
2.2.

 O conjunto de informações presentes nesta Circular de Informação está transcrito e publicado, em todo ou em parte, na CARTA DE CORREDORES VISUAIS (CCV) TMA SBWF – ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES E DE HELICÓPTERO NA TMA RECIFE.

 

APRESENTAÇÃO EQUEMÁTICA DA TMA SBWF  – VISTA EM PERFIL

 

3 REGRAS GERAIS

3.1. Os pilotos OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO manter o transponder Modos A/C ou Modo S acionado durante o voo na TMA SBWF, sob sua projeção e em todas as demais Estruturas nela existentes, dada a intensidade de fluxo de tráfegos, aumentando a segurança gerada pelo uso cada vez maior de tecnologias embarcadas de anticolisão, como o Sistema ACAS.

NOTA: Exceção é feita aos voos realizados por aeronaves sem transponder, exclusivamente dentro das Rotas Especiais de Aeronaves sem Transponder (REAST Recife) na CTR Recife.
3.2. Com a finalidade da manutenção da segurança operacional,  as aeronaves OBRIGATORIAMENTE  DEVERÃO  possuir  radiocomunicadores  aeronáuticos  VHF homologados e  em  funcionamento,  a  fim  de  aumentar  a  consciência  situacional  dos Controladores  de  Tráfego  Aéreo  quanto  ao  posicionamento  das  aeronaves  em  voo  na TMA SBWF, sob sua projeção e nas demais estruturas nela existentes.
3.3. Os  pilotos  OBRIGATORIAMENTE  DEVERÃO  manter  os  faróis  de  pouso  ou  táxi acionados durante o voo, com o intuito de melhorar a percepção de outras aeronaves se deslocando na TMA SBWF ou sob sua projeção.
3.4. As referências  visuais  descritas  nesta  AIC  são  informadas  com  as  coordenadas geográficas,  tendo  como  único  objetivo  auxiliar  os  pilotos  na  identificação  visual  da citada referência.
3.5. As  aeronaves  (Aviões  e  Helicópteros)  em  voo  nas  REA  deverão  manter-se  à DIREITA do eixo da rota.

NOTA:  Os  helicópteros  poderão  fazer  uso  das  REA  desde  que  se  enquadrem  nas exigências dessas rotas.
3.6. Para minimizar o  efeito do ruído das aeronaves, recomenda-se que sejam mantidas as  altitudes  máximas  previstas  na  REA,  de  acordo com  o  sentido  voado,  mesmo  sobre área urbana ou rural, salvo motivo de redução de teto.
3.7. A Velocidade  Indicada  MÁXIMA  de  voo  dentro  das  Áreas  CONTROLADAS  é  de 200kt.

4 REGRAS ESPECÍFICAS

4.1. As aeronaves em voo VFRna CTR Recife deverão utilizar, OBRIGATORIAMENTE,  as  Rotas  estabelecidas  nesta AIC,  ajustando-se  aos  rumos  e altitudes previstos na REA, EXCETO quando autorização ou instrução em contrário for emitida pelo APP-RF.
4.2. As  aeronaves  em  voo  VFR  na  CTR  Recife  deverão  utilizar,  compulsoriamente,  os Portões  previstos  nas  REA,  exceto  quando  for  emitida  instrução  ou  autorização  em contrário pelo APP-RF.
4.3. Os  altímetros  deverão  ser  ajustados  em  QNH  de  acordo  com  os  valores  fornecidos pelos órgãos ATC.
4.4. A  frequência  a  ser  utilizada,  quando  em  voo  na  REA  na  CTR Recife, será  a  do Controle  de  Aproximação  Recife  (APP-RF),  conforme  indicado  nas  descrições  das Rotas.
4.5. Dada a densidade de voos na CTR Recife, e visando à otimização da  comunicação DELTA  VHF  e  consequente  manutenção  da  segurança  das  operações,  as  transmissões devem ser BREVES, contento as informações:

-Matrícula;

-Rota;

- Posição ou Portão de Entrada/Saída;

- Altitude; e

- Sentido de deslocamento.

Exemplos:

“PP-IUR, Corredor ITAMARACÁ, Portão Forte Orange,2000 FT, proa da Praia de Casa Caiada, “PP-IUR”.

“PT-IUR,  Corredor  SUAPE,  Posição  Muro  Alto,  2000  FT,  proa  da  Praia  de Gaibu. “PT-IUR”.
4.6. Os voos VFR Especiais, partindo ou chegando no aeródromo de Recife (SBRF),  poderão  ser  autorizados  pelo APP-RF  que estabelecerá  as condições  operacionais  que garantam a manutenção de uma operação segura e ordenada.

NOTA:  O  Ponto  Limite  de  Autorização  do  voo  VFR  Especial  dos  tráfegos  que decolarem do aeroporto citado coincidirá com o limite lateral da TMA SBWF.
4.7. As  aeronaves que decolar em de  Recife  (SBRF),  João  Pessoa  (SBJP)  e  Coroa  do Avião (SIFC), ou qualquer outro aeródromo localizado dentro da CTR Recife que venha a ser homologado pela ANAC, com Plano de Voo Completo com mudança de Regra de Voo  VFR  para  IFR  (FPLZULU),  deverão  aguardar  autorização  do  APP RF para mudança  das  regras  de  voo,  respeitando  as  altitudes  mínimas  e  máximas previstas  nos corredores visuais a serem voados, quando estes estiverem dentro da Área Controlada.

NOTA:  No  caso  de  Falha  de  Comunicação,  o  piloto  deverá  cumprir  os  dispositivos previstos nas ICA 100-11 (Plano de Voo) e ICA 100-12 (Regras do Ar).
4.8. As  aeronaves  em  deslocamento  nas  REA  ITAMARACÁ  e  REA  SUAPE  deverão receber expressamente do APP-RF,o qual coordenará com a TWR-RF, a autorização de cruzamento  do  setor  de  decolagem/aproximação  das  RWY18  e  RWY36.  Caso  não recebam a autorização,deverão manter-se no setor de origem do voo, nas posições:Cais de Santa Rita e Lagoa Azul, respectivamente.
4.9. As  aeronaves  partindo  do  aeródromo  da  Coroa  do  Avião  (SIFC)  com  destino  aos aeródromos  de  Zumbi  dos  Palmares -Maceió  (SBMO),  ou  outras  localidades  no  Setor Sul (S) da TMA SBWF, deverão utilizar a REA ITAMARACÁ e,após o cruzamento do aeródromo  de  Recife sob  o  controle  de  tráfego  aéreo  da TWR-RF, utilizar  a  REA SUAPE, ou outra rota de acordo com orientações do APP-RF.
4.10. As aeronaves procedentes do Setor Sudoeste (SW) da TMA SBWF com destino ao aeródromo  de  Coroa  do Avião  (SIFC),  deverão  utilizar  a  REA  VITÓRIA  DE  SANTO ANTÃO  e  após  o  cruzamento  do  campo,  sob o  controle  de  tráfego  aéreo  da TWR-RF, utilizará a REA ITAMARACÁ ou outra rota de acordo com as orientações do APP-RF.
4.11. As aeronaves  procedentes do Setor Sudoeste (SW) da TMA SBWF com destino ao aeródromo  de  João  Pessoa  (SBJP),  deverão  utilizar  a  REA VITÓRIA  DE  SANTO ANTÃO e apósa REA PAUDALHO ou de acordo com as orientações do APP-RF.
4.12. As  aeronaves  que  pretendam  decolar  de  qualquer  aeródromo  ou  áreas  de  pouso ocasional  e  eventual  existentes  dentro  da  CTR Recife devem  apresentar Plano  de Voo, preferencialmente, à  AIS  Recife  e realizar  chamada em  VHFao  APP-RF  antes  do acionamento ou, se não obtiver êxito, efetuar contato telefônico por meio dos números (81)  3341-1628/  (81)  2129-8099,  a  fim  de  receberem  instruções  antes  da  decolagem  e informações adicionais pertinentes.

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os  critérios  e  procedimentos  estabelecidos  nesta  AIC  não  dispensam  os  pilotos  e órgãos  envolvidos  do  cumprimento  das  demais  disposições  constantes  nas  legislações em vigor.
5.2. Esta AIC entra em vigor em 22APR21.
5.3. Os casos não previstos serão resolvidos pelo Exmo. Sr. Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.

Esta AIC republica a AIC N13/21.
     ANEXO A - DESCRITIVO DAS ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES EM VOO VISUAL (REA)

1. Nas Áreas CONTROLADAS, as altitudes MÁXIMAS estão de acordo com o sentido do voo e DEVEM ser obedecidas, sob risco de serem infringidas as separações mínimas ou de provocar conflito com outras aeronaves cumprindo trajetórias IFR em voos em altitudes superiores.

2. As altitudes MÍNIMAS descritas nas REA correspondem às ALTITUDES LIVRES DE OBSTÁCULOS de cada segmento, as quais proveem separação com obstáculos naturais e artificiais em solo e NÃO DESOBRIGA o Piloto de manter referência visual com o solo. Voos abaixo da altitude indicada em cada trecho de rota são de RESPONSABILIDADE DO PILOTO EM COMANDO, quanto ao cumprimento das Regras do Ar.

3. OBRIGATÓRIA a consulta a NOTAM e ROTAER para verificação de possíveis alterações.

4. Os voos de ingresso nos Circuitos de Tráfego de SBRF, para pouso nas RWY18 e RWY36, ou cruzamento do aeródromo, deverão ser realizados pela posição CAIS DE SANTA RITA para a REA ITAMARACÁ e pela posição LAGOA AZUL para as REA SUAPE, REA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO e REA PAUDALHO, mediante autorização da TWR-RF, exceto quando instrução ou autorização em contrário for emitida pelo Órgão ATC.

5. Os voos de saída de SBRF, para ingresso na REA PAUDALHO, REA SUAPE ou REA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, deverão ser realizados pela posição LAGOA AZUL; e os voos para ingresso na REA ITAMARCÁ deverão ser realizados pela posição CAIS DE SANTA RITA, exceto quando instrução ou autorização em contrário for emitida pelo Órgão ATC.

NOTA: As aeronaves voando nas REA manter-se-ão SEMPRE À DIREITA do eixo da rota, provendo sua própria separação. Se por razões diversas isso não for exequível, deverá informar o mais rápido possível ao Órgão ATC para medidas cabíveis.